O Ministério Público denunciou um servidor público do Fórum da comarca de Olímpia por crimes de transfobia e injúria contra um colega de trabalho. O caso envolve um escrevente técnico judiciário e teria ocorrido no ambiente profissional entre os anos de 2024 e 2025. A denúncia foi apresentada pela promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro …
MP denuncia servidor do Fórum de Olímpia por transfobia

O Ministério Público denunciou um servidor público do Fórum da comarca de Olímpia por crimes de transfobia e injúria contra um colega de trabalho. O caso envolve um escrevente técnico judiciário e teria ocorrido no ambiente profissional entre os anos de 2024 e 2025.
A denúncia foi apresentada pela promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro e aponta que o servidor, que exercia a função de chefe do Setor de Execuções Fiscais (SEF), teria adotado condutas discriminatórias relacionadas à identidade de gênero da vítima.
Relatos de discriminação
Segundo o Ministério Público, o escrevente iniciou o processo de transição de gênero em 2016 e passou a sofrer constrangimentos após começar a trabalhar sob a chefia do denunciado. As ofensas teriam ocorrido após a vítima relatar falta de orientações profissionais.
Entre as atitudes atribuídas ao servidor estão comentários depreciativos, apelidos pejorativos e a divulgação não autorizada de informações pessoais sobre a transição de gênero do colega.
Áudios anexados ao processo, gravados por outros servidores, registrariam falas consideradas transfóbicas, como:
“Quando entrou no fórum era mulher. Daí saiu de férias e voltou homem.”
“Se ele gosta de mulher, fica sapatão! Não precisa mudar e querer ser homem.”
Tentativas de solução interna
Diante dos conflitos, foram realizadas tentativas de conciliação dentro do próprio fórum. Como não houve acordo, a vítima acabou sendo remanejada para o trabalho remoto, permanecendo nessa condição por cerca de oito meses.
Enquadramento criminal
Para o Ministério Público, as condutas caracterizam injúria preconceituosa por identidade de gênero, conforme o artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação. A promotoria também aponta agravante pelo fato de o acusado ser servidor público.
Além da responsabilização criminal, o MP pede que, em caso de condenação, o réu seja obrigado a pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
Defesa e andamento do processo
O servidor denunciado nega as acusações. O advogado Paulo Alberto Penariol afirmou que seu cliente sempre manteve postura respeitosa no ambiente de trabalho e questiona a validade das gravações anexadas ao processo.
O caso agora será analisado pela Justiça de Olímpia. O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não irá comentar o andamento do processo.
Com informações do site Diario da Região











