O prefeito Bruno Augusto venceu uma ação judicial movida pelo advogado frutalense Renato de Oliveira Furtado, que alegava ter sido alvo de ofensas à sua honra e imagem, proferidas pelo prefeito em transmissões nas redes sociais. Furtado entrou com uma queixa-crime, alegando que as críticas feitas por Bruno em duas ocasiões públicas prejudicaram sua reputação.
Em 17 de maio de 2024, durante uma transmissão ao vivo em sua conta no Instagram, o prefeito Bruno Augusto fez críticas a Furtado, acusando-o de hipocrisia e demagogia. “Eu respeito muito o Doutor Renato, mas eu acho, doutor, que nós temos que ter coerência e saber que hipocrisia não cola, demagogia não cola”. Essas palavras, de acordo com Furtado, constituíram um ataque direto à sua imagem.
Em 14 de junho de 2024, durante o evento “Juninão”, em Frutal. Nessa ocasião, o prefeito fez novas críticas públicas, dizendo: “não adianta defensor de corrupto vir bater de frente com quem é honesto”, referindo-se a advogados como “picaretas”, sem citar Furtado diretamente, mas de forma que o discurso foi interpretado como uma continuação das ofensas anteriores.
Diante dessas declarações, Furtado alegou que as palavras de Bruno causaram danos à sua honra e reputação, comprometendo sua imagem tanto na comunidade local quanto fora dela.
O advogado solicitou ao Judiciário que fossem tomadas medidas para reparar os danos causados à sua honra, incluindo a remoção dos vídeos ofensivos e a fixação de um valor de reparação. Além disso, pediu que Bruno fosse processado por supostos crimes contra a honra, como difamação e calúnia.
Manifestação do Ministério Público
Em 19 de novembro de 2024, o Ministério Público se manifestou sobre o caso, destacando que, conforme a Constituição Federal, o prefeito de Frutal, Bruno Augusto, possui foro privilegiado.
Diante disso, o Ministério Público pediu que o caso fosse transferido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que o processo fosse extinto no juízo de Frutal. Em consonância com essa manifestação, Furtado decidiu desistir da ação, formalizando a desistência em uma petição protocolada pelos seus advogados. A petição também informou que o prefeito ainda não havia sido intimado sobre o processo, o que permitiu que o pedido de desistência fosse feito de acordo com a recomendação do Ministério Público.
Desistência e encerramento do caso
Com base na recomendação do Ministério Público e na questão do foro privilegiado, Furtado decidiu formalmente desistir da queixa-crime. O pedido foi para que o processo fosse extinto e arquivado. Com isso, o caso chegou ao fim, sendo encerrado sem julgamento, após a desistência do querelante. A ação foi extinta e o processo arquivado, pondo um ponto final em uma disputa judicial que envolvia questões de honra, liberdade de expressão e a competência judicial em casos envolvendo autoridades com foro privilegiado.