Justiça mantém mandatos de Bruno Augusto e Jerry da Silva

A Justiça Eleitoral de Frutal manteve os mandatos do prefeito Bruno Augusto de Jesus Ferreira e do vice-prefeito Jerry da Silva, ao julgar parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Mudança de Verdade. A sentença, assinada no dia 3 de novembro pela juíza Vanessa Manhani, reconhece que houve “excesso do discurso do 3º Juninão de Frutal e da propaganda da pavimentação asfáltica”, mas sem gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito de 2024.

Na decisão, a magistrada ressaltou que as demais acusações foram afastadas por falta de provas robustas e pela repetição de fatos já julgados em outro processo. Segundo ela, “não vislumbro, portanto, que as falas proferidas caracterizam campanhas políticas” e “são publicações comuns de qualquer cidadão, fazendo uso da liberdade de expressão, não caracterizando conduta política eleitoreira”.

Sobre o Jornal da Cidade, que havia sido apontado como veículo de favorecimento, a juíza esclareceu que “não é um jornal do Município de Frutal” e que “não restou comprovado que a divulgação dessas matérias jornalísticas interferiu na disputa e nem na idoneidade do pleito eleitoral”. Ela também frisou que “a alegação de ligação do jornal com a pessoa do prefeito mostra-se excessivamente genérica e, por si só, incapaz de caracterizar abuso de poder econômico”.

Apesar de reconhecer o “abuso com relação ao excesso do discurso do 3º Juninão de Frutal e da propaganda da pavimentação asfáltica”, a juíza aplicou o princípio do non bis in idem, por entender que os mesmos fatos já haviam sido analisados e punidos em outra ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Assim, Bruno Augusto e Jerry da Silva não terão nova multa aplicada.

Na conclusão, a sentença afirma que os pedidos de cassação e de inelegibilidade são “improcedentes, fundados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade das condutas”.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral reconhece que não houve comprovação de abuso capaz de afetar a lisura das eleições, e mantém a legitimidade dos mandatos obtidos nas urnas em 2024.

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