OTribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais iniciou o julgamento do pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito Bruno Augusto e do vice-prefeito Jerry da Silva em uma ação que aponta possíveis irregularidades cometidas antes das eleições.
O relator do processo, o desembargador Antonio Leite de Pádua, apresentou voto contrário à cassação. Em seu parecer, o magistrado analisou ponto a ponto das acusações e concluiu que, em seu entendimento, não houve irregularidades capazes de justificar a perda do registro de candidatura.
Após a manifestação do relator, outros três desembargadores acompanharam o voto, formando maioria pela absolvição do prefeito e do vice-prefeito.
No entanto, o julgamento ainda não foi concluído. Dois desembargadores ainda precisam votar, mas o processo foi suspenso após pedido de vista, quando um magistrado solicita mais tempo para analisar o caso.
Com isso, o julgamento deverá retornar à pauta no próximo mês.
Até o momento, quatro dos seis desembargadores que já votaram se posicionaram a favor de Bruno Augusto e Jerry da Silva, mantendo seus registros de candidatura.







