A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o presidente da Câmara de Conceição das Alagoas, Giliarde Pereira Alves (MDB), por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos na desapropriação de terrenos para construção de moradias populares.
A denúncia também pedia o bloqueio de bens do vereador, que é taxista, e de outras cinco pessoas apontadas como participantes do esquema.
🔍 Tornar-se réu significa que a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e abriu um processo criminal contra a pessoa, por entender que existem indícios mínimos de que um crime pode ter sido cometido; isso não é uma condenação, mas o início da ação penal, na qual o acusado terá direito à defesa antes de qualquer decisão final.
De acordo com o MPMG, o parlamentar é acusado de liderar a organização, também suspeita de lavagem de capitais durante a aquisição da área desapropriada. Os investigados teriam atuado em um esquema que envolveu superfaturamento do imóvel, falsidade ideológica em laudo de avaliação e ocultação de valores por meio de transferências fracionadas e saques em espécie.
O g1 procurou a defesa de Giliarde, que informou que não iria se manifestar porque ainda não teve ciência formal da denúncia. A reportagem também tenta retorno da Câmara.
Pedido de bloqueio de bens
As investigações começaram com o promotor de Justiça Rodrigo Barbosa, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Durante a apuração, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos endereços dos investigados. Em seguida, apresentada denúncia criminal e pedido de bloqueio de bens dos envolvidos.
Segundo o MPMG, a desapropriação do terreno foi formalizada com base em um laudo de avaliação elaborado de forma fraudulenta por uma comissão municipal. O documento teria sido utilizado para justificar o pagamento de indenizações com recursos públicos.
A investigação aponta ainda que o presidente da Câmara usou sua influência política para viabilizar a operação, inclusive na aprovação da norma que autorizou a abertura de crédito para a desapropriação.








