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julho 19, 2026
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TRE decide por 4 a 2 e mantém mandato do prefeito Bruno Augusto e do vice Jerry da Silva

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concluiu o julgamento da ação que pedia a cassação do prefeito de Frutal, Bruno Augusto, e do vice-prefeito Jerry da Silva, decidindo pela manutenção dos mandatos.

O placar final ficou em 4 votos a 2 a favor dos gestores, consolidando a maioria já formada anteriormente durante a análise do processo.

A ação questionava supostas irregularidades ocorridas antes das eleições municipais. No entanto, o relator do caso já havia se posicionado contra a cassação, entendendo que não houve elementos suficientes para justificar a perda dos mandatos.

Durante o julgamento, outros magistrados acompanharam esse entendimento, reforçando a tese de que as condutas apontadas não configuraram gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

Com a retomada da sessão após pedido de vista, os votos restantes foram apresentados, resultando no placar definitivo de 4 a 2 pela improcedência da ação.

Decisão mantém estabilidade administrativa

Com a decisão do TRE-MG, Bruno Augusto e Jerry da Silva permanecem nos cargos, garantindo a continuidade da atual gestão municipal em Frutal.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral, mas, até o momento, os mandatos seguem preservados pela Justiça Eleitoral.

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