O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, autorizou que o ex-prefeito de Planura, no Triângulo Mineiro, João Gangini, cumpra em regime aberto a pena imposta pela Justiça por irregularidades cometidas durante sua administração municipal.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e altera apenas a forma de cumprimento da pena. A condenação permanece válida, assim como as demais sanções impostas ao ex-prefeito.
Gangini foi condenado a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão por crime de responsabilidade. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), durante sua gestão iniciada em 2009, foram realizadas contratações temporárias sem processo seletivo para beneficiar aliados políticos.
As investigações apontaram que algumas pessoas nomeadas para cargos na prefeitura recebiam salários sem exercer efetivamente as funções para as quais haviam sido contratadas. Entre os casos citados está o de um ex-vereador que teria ocupado diferentes cargos na administração municipal sem desempenhar atividades compatíveis com as funções, gerando prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o processo, o dano causado ao município ultrapassou R$ 125 mil.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a pena fosse cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de estabelecer a proibição de exercer cargo ou função pública, eletiva ou por nomeação, pelo período de cinco anos.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou circunstâncias excepcionais, entre elas a idade do ex-prefeito, atualmente com 74 anos, e autorizou a progressão para o regime aberto.
Durante toda a tramitação do processo, a defesa sustentou que as contratações ocorreram para suprir a falta de servidores enquanto o município não realizava concurso público. O argumento, porém, foi rejeitado pelas instâncias anteriores da Justiça.
Com a decisão do STF, Gangini continuará cumprindo a pena imposta pela condenação, mas agora sob as regras do regime aberto.









