Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu períodos em que o político exerceu mandatos eletivos e trabalhou como médico. Revisão também pode resultar em pagamento de valores retroativos corrigidos.
O ex-prefeito de Frutal, Luiz Antônio Zanto Campos Borges, conhecido como Dr. Zanto, obteve uma decisão favorável na Justiça Federal em uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que a Previdência revise o cálculo de sua aposentadoria, considerando períodos de atuação política e profissional que não haviam sido contabilizados anteriormente.
A decisão determina que sejam incluídos no cálculo do benefício os períodos em que Dr. Zanto ocupou cargos públicos eletivos em Frutal e em Minas Gerais.
“Pela sentença, o INSS terá que pagar as parcelas vencidas até a data da apresentação da ação — 19 de novembro do ano passado, com correção pela inflação. As custas processuais foram divididas entre as partes.
Caberá ao INSS, ainda, definir qual regime de aposentadoria é mais favorável a Zanto, entre o benefício conquistado por idade mínima ou por tempo de contribuição”, informou reportagem do site O Fator, do jornalista Gabriel Roan, publicado em 10.06.2026.
A trajetória política do ex-prefeito inclui diferentes funções. Ele foi vice-prefeito de Frutal entre 1993 e 1996. Nesse mesmo período, também ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde exerceu mandato entre 1995 e 1996, deixando o cargo antecipadamente para assumir a Prefeitura de Frutal.
Dr. Zanto administrou o município entre 1997 e 2000.
Além dos mandatos políticos, a decisão judicial reconheceu períodos em que ele trabalhou como médico, durante diferentes anos das décadas de 1980 e 1990, para fins de aposentadoria especial. Também foi reconhecido outro intervalo de atividade profissional, já neste século, relacionado a contribuições previdenciárias não recolhidas em razão de dívidas de empresas privadas.
INSS terá que calcular benefício mais vantajoso
A determinação judicial, assinada pelo juiz José Alexandre Essado, estabelece que o INSS considere todos os períodos reconhecidos na ação e refaça os cálculos previdenciários.
Outro ponto da sentença é que a Previdência deverá identificar qual modalidade de aposentadoria oferece a condição mais favorável ao ex-prefeito: pelas regras de idade mínima ou por tempo de contribuição.
A decisão também prevê o pagamento das parcelas que estavam vencidas até 19 de novembro de 2025, data em que a ação foi apresentada à Justiça. Os valores deverão ser corrigidos pela inflação.
As custas processuais foram divididas entre as partes.
Trajetória política em Frutal
Dr. Zanto é uma figura conhecida da política de Frutal. Além de ter comandado a Prefeitura no final da década de 1990, sua família voltou a ocupar o Executivo municipal anos depois.
Sua esposa, Maria Cecília Marchi Borges, conhecida popularmente como Ciça, foi eleita prefeita de Frutal em 2016. Em 2020, ela disputou a reeleição, mas acabou derrotada por Bruno Augusto.
A decisão do TRF-6 trata especificamente da revisão previdenciária e do reconhecimento dos períodos de atividade profissional e dos mandatos exercidos pelo ex-prefeito.
Fonte: reportagem publicada pelo portal O Fator, em 10 de junho de 2026, com informações sobre a decisão judicial.
Sem comentários! Seja o primeiro.