O Projeto de Lei Complementar Substitutivo n.º 154/2025, enviado pela Prefeitura de Frutal à Câmara Municipal, prevê uma mudança importante na gestão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): a revogação do Fundo Municipal de Gestão da COSIP, criado pela Lei Complementar nº 106/2021.
O que era o Fundo
O Fundo tinha como objetivo garantir que 50% da arrecadação da COSIP fossem aplicados exclusivamente no custeio da iluminação pública, incluindo obras, manutenção de postes, substituição de lâmpadas e pagamento da energia elétrica consumida pelos equipamentos públicos. Funcionava como uma espécie de reserva financeira, oferecendo maior segurança e transparência na utilização dos recursos.

O que muda com a revogação
Com a extinção do Fundo, os recursos da COSIP não terão mais uma conta vinculada específica, passando a ser geridos diretamente pelo orçamento da Prefeitura. Segundo o Executivo, a mudança busca conferir mais flexibilidade e agilidade na aplicação dos recursos, permitindo que a contribuição financie, além da iluminação.
Transparência e controle
Embora o Fundo seja extinto, a Prefeitura garante que a aplicação dos recursos continuará sendo monitorada. Relatórios financeiros e prestações de contas serão apresentados à Câmara Municipal, permitindo que os vereadores e a sociedade acompanhem a destinação da COSIP.
Próximos passos
O projeto está em tramitação nas comissões da Câmara de Frutal e deverá ser votado em plenário. Caso aprovado, entrará em vigor no próximo exercício financeiro, respeitando o prazo de 90 dias após sua publicação.