O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concluiu o julgamento da ação que pedia a cassação do prefeito de Frutal, Bruno Augusto, e do vice-prefeito Jerry da Silva, decidindo pela manutenção dos mandatos.
O placar final ficou em 4 votos a 2 a favor dos gestores, consolidando a maioria já formada anteriormente durante a análise do processo.
A ação questionava supostas irregularidades ocorridas antes das eleições municipais. No entanto, o relator do caso já havia se posicionado contra a cassação, entendendo que não houve elementos suficientes para justificar a perda dos mandatos.
Durante o julgamento, outros magistrados acompanharam esse entendimento, reforçando a tese de que as condutas apontadas não configuraram gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
Com a retomada da sessão após pedido de vista, os votos restantes foram apresentados, resultando no placar definitivo de 4 a 2 pela improcedência da ação.
Decisão mantém estabilidade administrativa
Com a decisão do TRE-MG, Bruno Augusto e Jerry da Silva permanecem nos cargos, garantindo a continuidade da atual gestão municipal em Frutal.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral, mas, até o momento, os mandatos seguem preservados pela Justiça Eleitoral.








