A Prefeitura de Frutal informou que deixará de emitir a Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFA) a partir do dia 1º de julho de 2026. A medida faz parte da implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) e atende às novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Com a mudança, os profissionais autônomos que utilizavam a Nota Fiscal Avulsa emitida pelo município não poderão mais realizar o procedimento utilizando apenas o CPF.
Para emitir notas fiscais, será necessário possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e utilizar o Ambiente Nacional da NFS-e.
Segundo a administração municipal, a alteração não é uma decisão exclusiva de Frutal, mas uma adequação às normas que passam a valer em todo o país para os contribuintes abrangidos pelo novo sistema tributário, incluindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Orientação aos autônomos
A Prefeitura orienta que os trabalhadores autônomos procurem, o quanto antes, a Sala Mineira, localizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no antigo Centro de Eventos Yara Lins, para receber informações sobre a abertura de CNPJ e os procedimentos necessários para continuar emitindo notas fiscais de forma regular.
A recomendação é que a regularização seja feita antes da entrada em vigor da nova regra, evitando dificuldades para a prestação de serviços e o cumprimento das obrigações fiscais.
A administração municipal reforça que a mudança possui abrangência nacional e que os profissionais que dependem da emissão de notas fiscais devem se adequar ao novo modelo para dar continuidade às suas atividades.








