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Tribunal de Contas rejeita pedido de suspensão do Frutal Rodeo Music 2026

O relator do processo, conselheiro Hamilton Coelho, entendeu que as acusações de supostas irregularidades na edição de 2025 não apresentam elementos probatórios suficientes para justificar uma intervenção cautelar neste momento.

Redação Por Redação
junho 25, 2026
Tribunal de Contas rejeita pedido de suspensão do Frutal Rodeo Music 2026
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) negou, em decisão publicada no último dia 18 de junho, o pedido de suspensão do Frutal Rodeo Music 2026, evento programado para ocorrer entre 16 e 27 de setembro no Estádio do Marretão.

O relator do processo, conselheiro Hamilton Coelho, entendeu que as acusações de supostas irregularidades na edição de 2025 não apresentam elementos probatórios suficientes para justificar uma intervenção cautelar neste momento.

A representação, formalizada pelo Ministério Público de Contas com base em denúncias feitas pelo vereador Alex Freitas, apontava um suposto esquema de desvio de recursos públicos que teria utilizado a Guarda Mirim como “laranja” para beneficiar a empresa Bacana Produções Eventos LTDA.

Os denunciantes sustentavam que a mesma sistemática estaria sendo repetida na edição de 2026, o que motivou o pedido de tutela de urgência para impedir a realização do evento neste ano.

Em seu despacho, o relator Hamilton Coelho ressaltou que a única prova anexada aos autos — a instauração de um inquérito civil pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal — é insuficiente para demonstrar risco iminente e concreto.

O conselheiro Hamilton Coelho ainda foi enfático ao ressaltar que a via escolhida pelos representantes — a tutela cautelar — exige padrão probatório mais elevado do que o apresentado, e que o aprofundamento das apurações deve ocorrer no curso normal do processo, com contraditório e ampla defesa.

“Diante da incerteza quanto ao risco de prejuízos ao erário, o apontamento deve ser objeto de detido estudo e análise, que não se encerram em juízo cautelar e demandam suficiente instrução processual”, escreveu o conselheiro.

O magistrado citou ainda jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para enfatizar que o perigo de dano precisa ser “concreto, atual e grave”, e não meramente hipotético ou baseado em temor subjetivo. Segundo ele, as alegações de reincidência em 2026 são “apenas teóricas ou presumidas”, o que reforça a ausência do perigo na demora e inviabiliza a concessão da liminar.

Com a decisão, o Frutal Rodeo Music 2026 permanece confirmado. O evento, que promete movimentar a cidade com atrações musicais e estrutura de rodeio, segue nos preparativos para receber o público entre os dias 16 e 27 de setembro no Estádio do Marretão.

O processo agora segue para o corpo técnico do TCE-MG. Os auditores poderão solicitar contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, documentos da cessão do Estádio Marretão e informações sobre a participação financeira de cada envolvido.

Após a análise técnica, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que poderá concordar ou divergir dos auditores e até sugerir responsabilizações caso encontre irregularidades.

Tags: frutalminasmusicarodeio
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