Mais um caso de falsificação de atestado médico foi identificado no Hospital Frei Gabriel, reforçando o alerta para uma prática que, infelizmente, é mais comum do que se imagina.
Desta vez, o documento chamou a atenção do setor de recursos humanos de uma empresa, que desconfiou de pequenos detalhes na apresentação do atestado.
À primeira vista, o papel timbrado e a assinatura até pareciam legítimos. Mas foi o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) que acendeu o sinal de alerta. Ao entrar em contato com o hospital, a empresa descobriu a fraude: o paciente mencionado no documento não deu entrada na unidade na data indicada, e a médica supostamente responsável, Dra. Layne, sequer estava de plantão naquele dia.
Além disso, a investigação interna revelou outras inconsistências. O médico identificado como “Marcos” também não trabalhou no hospital na data do atendimento, e o número do CRM impresso no carimbo não correspondia ao registro válido junto ao conselho. Detalhes como fonte diferenciada e ausência de assinatura digital válida também levantaram suspeitas.
O Hospital Frei Gabriel reforça que a falsificação de atestados médicos é crime. De acordo com o Art. 299 do Código Penal, a prática configura falsidade ideológica, podendo resultar em pena de reclusão e multa. O hospital segue firme no compromisso com a verdade e a ética, orientando empresas e profissionais a sempre verificarem a autenticidade dos documentos e a denunciarem qualquer suspeita às autoridades competentes.
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