A Justiça estadual autorizou a produção de novas provas em um processo que investiga supostas irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Delta, no Triângulo Mineiro. A decisão, assinada nesta quarta-feira (8), permite o avanço da ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apura possíveis atos de improbidade administrativa relacionados a viagens realizadas entre os anos de 2013 e 2014.
Segundo o Ministério Público, os pagamentos teriam sido feitos sem comprovação do interesse público das viagens. A acusação sustenta que relatórios apresentados pelos envolvidos registravam apenas visitas a gabinetes de deputados estaduais, sem detalhamento de agendas oficiais, reuniões institucionais ou resultados concretos para o município.
Investigação aponta gasto de R$ 217 mil
De acordo com a ação, cerca de R$ 217 mil teriam sido gastos de forma irregular com diárias. O processo reúne 13 acusados, entre ex-vereadores e servidores da Câmara à época.
Além dos pagamentos em si, o Ministério Público também questiona a legalidade de uma resolução interna da Câmara de Delta que transferiu exclusivamente ao presidente do Legislativo a autorização dessas despesas, sem necessidade de apreciação pelo plenário e sem mecanismos claros de controle.
Para o órgão ministerial, o modelo fragilizava a fiscalização interna e ampliava o risco de uso inadequado de recursos públicos.
Justiça autoriza depoimentos
A juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado, da 2ª Vara Cível de Uberaba, autorizou a produção de provas orais no processo. Entre as medidas liberadas estão o depoimento de uma ex-assessora parlamentar da Câmara e a oitiva do ex-controlador interno do Legislativo municipal.
Na avaliação da magistrada, esses testemunhos podem ajudar a esclarecer se as viagens realmente ocorreram e se houve efetivo interesse público nas despesas realizadas.
As partes terão prazo de 15 dias para apresentar o rol de testemunhas. Caso não haja manifestação dentro desse período, o processo seguirá para a fase de alegações finais.
Réus negam irregularidades
Os acusados afirmam que as viagens tinham finalidade pública e sustentam que todas as prestações de contas foram aprovadas conforme as normas vigentes da Câmara Municipal.
A defesa também rejeita a existência de dolo ou enriquecimento ilícito.
Um dos réus, o ex-vereador Carlos Roberto de Souza, firmou acordo de não persecução cível com o Ministério Público. Pelo acerto, ele se comprometeu a devolver R$ 21,9 mil ao município e pagar multa de R$ 3,1 mil, totalizando R$ 25 mil parcelados em 40 vezes.
Com a homologação do acordo, o processo foi suspenso em relação a ele.
Possíveis punições
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral dos valores considerados indevidos.
Também foram solicitadas penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa civil.
Na decisão mais recente, a juíza também rejeitou o argumento da defesa de que vereadores não poderiam responder com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que agentes políticos podem, sim, ser responsabilizados nesse tipo de ação quando houver indícios de violação aos princípios da administração pública.
Fonte: https://regionalzao.com.br/poder/camara-no-triangulo-mineiro-e-alvo-de-acao-por-supostas-diarias-indevidas/








