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julho 16, 2026
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Justiça mantém decisão anterior e rejeita novo pedido da ex-prefeita de Icém

A Justiça manteve o entendimento já adotado anteriormente e rejeitou um novo pedido de liminar apresentado pela ex-prefeita de Icém (SP), Aparecida Salisso, no Mandado de Segurança que questiona a cassação de seu mandato. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) pelo juiz Gabriel Albieri, da Vara Única da Comarca de Nova Granada.

A defesa da ex-prefeita havia solicitado a reconsideração da decisão anterior, alegando a existência de fatos supervenientes e apresentando novos documentos. Entre os argumentos, sustentou que atos administrativos praticados pela atual gestão municipal modificariam o contexto inicialmente analisado pela Justiça.

No entanto, o magistrado concluiu que os fatos apresentados não possuem relação direta com o objeto do Mandado de Segurança e, por isso, não justificam a revisão da decisão que negou a tutela de urgência.

Na decisão, o juiz destacou que o processo tem como objetivo exclusivamente verificar a legalidade do Processo Administrativo nº 003/2026 e do Decreto Legislativo nº 002/2026, responsáveis pela cassação do mandato, analisando aspectos como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a observância das normas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.

O magistrado também esclareceu que eventuais contratações realizadas pela administração atual, bem como possíveis investigações ou representações perante órgãos de controle, podem ser analisadas pelas autoridades competentes, mas não influenciam a avaliação da legalidade do processo político-administrativo que resultou na cassação.

Outro ponto destacado foi a ausência de fatos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado. Segundo o juiz, o pedido de reconsideração repetiu argumentos já examinados, acrescentando apenas circunstâncias posteriores que não têm relação com a discussão central do processo.

A decisão ainda ressalta que o pedido de reconsideração não pode ser utilizado como substituto de recurso nem servir para rediscutir sucessivamente a mesma matéria sem a apresentação de elementos jurídicos ou fáticos relevantes.

Com isso, foi mantido o indeferimento da liminar anteriormente solicitado pela defesa da ex-prefeita. O processo seguirá seu trâmite normal, com a certificação do prazo para manifestação da autoridade apontada como coatora. Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer e, posteriormente, retornarão ao juiz para nova análise do mérito.

Fonte: Icém Agora

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