A Câmara Municipal de Frutal recebeu nesta semana o Projeto de Lei Complementar Substitutivo n.º 154/2025, encaminhado pelo prefeito Bruno Augusto de Jesus Ferreira, que propõe a alteração integral da Lei Complementar n.º 116/2023, responsável pela regulamentação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Segundo a Prefeitura, a proposta busca modernizar a legislação local, adequando-a às novas diretrizes da Reforma Tributária e permitindo que a contribuição financie não apenas a iluminação das vias públicas, mas também ações de monitoramento e segurança urbana, manutenção de equipamentos e inovação tecnológica.
Isenções mantidas e ampliadas

Com a inclusão da zona rural no rol de isenções, o Executivo busca garantir que produtores e moradores da área rural não sejam impactados por essa contribuição, reforçando o caráter social da proposta.
Cobrança e novas regras
O texto também define que a cobrança da COSIP deverá ocorrer preferencialmente na fatura de energia elétrica. Nos casos de imóveis sem ligação à rede, o tributo será arrecadado em conjunto com o IPTU.
Já os valores serão calculados conforme o consumo mensal de energia (kWh), com alíquotas progressivas que variam de 1% a 18%, sendo isento o consumo de até 30 kWh.
Próximos passos
O projeto de lei complementar já está em análise na Câmara Municipal e deve ser apreciado pelas comissões antes de ir a plenário. Caso seja aprovado, entrará em vigor no próximo exercício financeiro, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação.