PGE afasta cassação e inelegibilidade de Bruno e Jerry em processo eleitoral de 2024

Parecer apresentado ao TSE não sustenta cassação do prefeito de Frutal e defende apenas o restabelecimento de multa de R$ 30 mil.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer no processo eleitoral envolvendo o prefeito de Frutal, Bruno Augusto de Jesus Ferreira, e o vice-prefeito Jerry da Silva, referente às eleições municipais de 2024.
Apesar de apontar entendimento pela existência de duas condutas vedadas pela legislação eleitoral, a manifestação da PGE não defende a cassação dos mandatos nem a declaração de inelegibilidade dos políticos.
O parecer, assinado em 11 de setembro de 2026 pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, propõe apenas o “reconhecimento das condutas relacionadas ao discurso realizado no 3º Juninão de Frutal e ao programa de regularização fundiária REURB, com o restabelecimento da multa de R$ 30 mil aplicada originalmente pela Justiça Eleitoral de Frutal”.
TRE-MG havia afastado irregularidades
Um dos principais pontos do processo é que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia afastado as acusações e julgado improcedente a ação contra os investigados.
Na decisão regional, o Tribunal entendeu que não ficaram demonstrados desvio de finalidade ou gravidade suficiente para caracterizar os ilícitos eleitorais e também afastou a multa aplicada em primeira instância.
A análise do TRE-MG considerou diversos pontos apresentados na ação, incluindo o Juninão, obras de pavimentação, REURB, publicações em redes sociais, distribuição de material, eventos públicos e outras situações.
Em vários desses episódios, o Tribunal concluiu que não houve comprovação do uso da estrutura pública para beneficiar a candidatura.
No caso das obras de pavimentação, por exemplo, o acórdão apontou que os trabalhos haviam começado em 2021 e que o aumento dos investimentos em 2024 estava relacionado ao incremento de recursos provenientes da arrecadação extraordinária de ICMS. Também não foi identificado uso de recursos públicos para produzir ou divulgar as publicações questionadas.
Justiça Eleitoral não identificou abuso de poder
Outro ponto importante do parecer é a distinção entre conduta vedada e abuso de poder político ou econômico.
A própria Procuradoria-Geral Eleitoral reconhece que o reconhecimento de uma conduta vedada não significa automaticamente a existência de abuso de poder, que poderia levar à cassação e à inelegibilidade.
Segundo o documento, para a configuração do abuso seria necessária uma gravidade qualificada, com repercussão capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. O parecer considera que a conclusão do TRE-MG sobre esse ponto está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
A PGE também ressalta que rever essa conclusão exigiria uma nova análise do conjunto de fatos e provas, algo limitado em recurso especial pela Súmula 24 do TSE.
Nem todas as acusações foram consideradas procedentes
O processo reuniu uma série de acusações contra os então candidatos à reeleição. Entretanto, o próprio acórdão do TRE-MG afastou diversas delas.
Entre os pontos considerados sem comprovação suficiente estão acusações envolvendo redes sociais, distribuição de adesivos, revista de campanha, obras públicas, publicidade de obras, distribuição do “Jornal da Cidade”, utilização de equipamento municipal, participação em evento religioso e uso de camisetas de campanha.
No caso da revista, por exemplo, o Tribunal registrou que não havia indícios de utilização de recursos públicos e que o material havia sido custeado pelo próprio candidato.
Também em relação ao REURB, a decisão regional havia considerado que existia um programa de regularização fundiária no município e que os procedimentos para sua execução vinham sendo discutidos desde antes do período eleitoral.
PGE não vê cenário para perda do mandato
Embora tenha defendido o reconhecimento de duas condutas vedadas, a Procuradoria concluiu que não houve gravidade suficiente para justificar as penalidades mais severas previstas na legislação eleitoral.
O parecer afirma que as irregularidades reconhecidas não atingiram de forma irreversível a normalidade das eleições e defende a aplicação da proporcionalidade, reservando cassação e inelegibilidade para situações de extrema gravidade e desequilíbrio eleitoral.
Dessa forma, o pedido apresentado pela PGE ao TSE é limitado: reconhecimento das duas condutas e restabelecimento da multa de R$ 30 mil, sem cassação do prefeito ou do vice-prefeito e sem declaração de inelegibilidade.
Decisão final ainda cabe ao TSE
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral não é a decisão final do processo. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral, que ainda deverá analisar o recurso e proferir sua decisão.









